Responsável
pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade,
Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped
Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos
profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais
fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.
Para
Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva &
Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência
desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que
considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na
avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas
regras deveria possibilitar redução da carga.
O
Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro
de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do
governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da
Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco
e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na
Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado
na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".
Miguel
Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69
empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo,
ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu
cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação
entre Fisco e contribuinte", define.
A
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do
Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da
iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves
burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da
arrecadação.
Com
a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em
que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que
esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas
maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as
notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é
de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado
até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo,
para transações de um Estado para o outro.
Miguel
Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais
o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para
circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso
em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o
leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte
é monitorado todo o tempo".
Já
a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um
arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras
informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno
funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de
2012, valerá também para o PIS/Cofins.
Sevilha
Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de
maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas
estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em
sistema ou especialização.
Por Jacqueline Farid
Fonte: Valor Econômico via www.joseadriano.com.br
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