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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Lei das S/A

Ato societário pode ser publicado em cidade vizinha

Os atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, ao analisar a Lei das Sociedades Anônimas, concluiu que o artigo 289, que trata do assunto, não determina que a publicação seja produzida na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.

O recurso foi levado ao colegiado pelo estado do Rio Grande do Sul, que tentava reverter acórdão da Justiça estadual, que determinou a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia. O caso chegou ao Judiciário por intermédio da Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí. Ela pediu que a Junta Comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.

Segundo a Justiça estadual, o termo "localidade", presente no artigo 289 da lei, significa território do município, sendo diferente de "local", palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso, os magistrados entenderam que a Junta Comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.

Manifestando outro entendimento, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, explicou que a tentativa de distinção entre as expressões "localidade" e "local" não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.

Ele lembrou que a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. "Quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma", ponderou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
 
Fonte: Consultor Jurídico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4179

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