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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

IFRS - IAS 41/Ativo Biológico e Produto Agrícola: o que nos ensina esta norma?

A IAS 41 – Ativo Biológico e Produto Agrícola se aplica na contabilização de ativos biológicos e produtos agrícolas no momento da colheita (após esta fase se aplica a IAS 2 – Estoques), não se aplicando ao terreno relacionado à atividade agrícola, e se aplica a subvenções governamentais relacionadas a atividade agrícola.

Ativo biológico
Uma entidade deve reconhecer um ativo biológico quando:
  • O controla como resultado de um evento passado;
  • For provável que benefícios econômicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade; e
  • O valor justo ou custo do ativo puder ser mensurado de forma confiável.
Um ativo biológico deve ser mensurado:
  • No reconhecimento inicial e no final de cada período de relatório pelo seu valor justo menos os custos estimados no ponto de venda, exceto no caso do valor justo não puder ser mensurado de forma confiável.
  • As variações no valor justo menos os custos estimados no ponto de venda devem ser reconhecidos imediatamente no resultado do período.
Há uma suposição refutável de que o valor justo poder ser mensurado de forma confiável, porém em certas situações os preços disponíveis não são confiáveis, então pode utilizar a mensuração pelo custo. Quando o valor justo puder ser mensurado com confiança este deve começar a ser mensurado pelo valor justo menos os custos estimados no ponto de venda.

Os custos estimados no ponto de venda incluem:
  • Comissões a corretores;
  • Impostos; e
  • Taxas de transferência.
E, não incluem:
  • Transporte; e
  • Outros custos necessários para levar os ativos a um mercado.
A determinação do valor justo pode ser facilitada pelo agrupamento de ativos biológicos de acordo com atributos significantes, como idade ou qualidade.  Contratos derivativos não afetam a mensuração do valor justo, pois não reflete o mercado atual. Se existir um mercado ativo o preço cotado nesse mercado é o valor justo, deve ser utilizado o mercado mais relevante. Um mercado ativo é aquele em que todas as seguintes condições são atendidas:
  • Itens negociados são homogêneos;
  • Compradores e vendedores interessados podem ser encontrados a qualquer momento; e
  • Os preços estão disponíveis ao público.
  Se não existir mercado ativo, a entidade deve usar um ou mais dos seguintes itens quando disponíveis:
  • O preço de transação de mercado mais recente, desde que não tenha havido mudança significativa nas circunstâncias econômicas no intervalo;
  • Preços de ativos semelhantes em mercado ativo, com ajustes; e
  • Análises comparativas do setor.
Caso não exista mercado ativo para um ativo biológico em sua condição presente, como árvores frutíferas, mas sim em uma etapa avançada, ou mesmo no produto agrícola no ponto da colheita. Deve-se então utilizar o valor presente dos fluxos de caixa líquidos esperados do ativo descontado a uma taxa corrente de mercado.

Produto agrícola no ponto de colheita
O produto agrícola no ponto de colheita deve ser sempre mensurado pelo valor justo menos os custos estimados de venda, não podendo mais se utilizar o custo. Essa mensuração é o custo inicial do produto agrícola após a colheita que é tratada como estoque e regida pela IAS 2 – Estoques.

Subvenções governamentais
Uma subvenção governamental incondicional relacionada a um ativo biológico mensurado pelo valor justo menos os custos estimados no ponto de venda será reconhecida como receita quando se tornar recebível. Se a subvenção for condicionada, o reconhecimento está também condicionado ao cumprimento das condições.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/10/03/ias-41-%E2%80%93-ativo-biologico-e-produto-agricola-o-que-nos-ensina-esta-norma-2/

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