Por meio do Decreto nº 7.702/2012 - DOU 1 de 16.03.2012, foi promulgado
o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, o qual
permite, entre outros, que os brasileiros que trabalham no Japão e os
japoneses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições
previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de
benefícios de aposentadorias por invalidez e por idade e pensão por
morte.
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5365
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