Através do Decreto 7.699, publicado no Diário Oficial de hoje, 16/03, o
Governo reduziu a zero IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre
as operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos,
inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de
contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente
ou domiciliada no País.
Para fazer jus à alíquota reduzida, segundo o Decreto, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.
Para fazer jus à alíquota reduzida, segundo o Decreto, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5347
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