Através do Ato Declaratório Executivo 4/2012, publicado no Diário
Oficial de hoje, a Receita Federal permite aos contribuintes
apresentarem a EFD-Contribuições de janeiro de 2012 até o dia de hoje,
16 de março, isentos de multa.
A apresentação da EFD-Contribuições fora deste prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Nota LegisWeb: A EFD-Contribuições substitui a EFD-PIS/Cofins.
A apresentação da EFD-Contribuições fora deste prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Nota LegisWeb: A EFD-Contribuições substitui a EFD-PIS/Cofins.
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5346
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