As pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real
deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração
Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta
quarta-feira, dia 14-3-2012, contendo informações relativas ao PIS/Pasep
e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos em janeiro de
2012.
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que substituiu a "EFD-PIS/Cofins" pela "EFD-Contribuições", não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que substituiu a "EFD-PIS/Cofins" pela "EFD-Contribuições", não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5318
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