Seguem os esclarecimentos oficiais da RFB, em face dos comentários,
das reclamações, etc. se faz oportuno um posicionamento sobre a IN 1252:
Prezados colaboradores e parceiros, Como
todos já devem ter tomado conhecimento, a Receita Federal editou a
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes
disposições, entre outras:
- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;
- Acresceu à EFD-PIS/Cofins,
doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela
Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da
Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc.,
para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
- Manteve a obrigatoriedade de
escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e
situações de dispensa de escrituração, aplicáveis à EFD-PIS/Cofins.
A IN RFB nº 1.252/2012 não alterou a
obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser
utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de
transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no Lucro
Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para
os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser
transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página “EFD-PIS/Cofins”.
Peço que divulguem esses esclarecimentos às empresas e/ou entidades com as quais mantenham contato, com forma de esclarecer que a IN RFB nº 1.252 não promoveu qualquer alteração em relação á escrituração fiscal do PIS/Pasep e da Cofins.
Atenciosamente,
Peço que divulguem esses esclarecimentos às empresas e/ou entidades com as quais mantenham contato, com forma de esclarecer que a IN RFB nº 1.252 não promoveu qualquer alteração em relação á escrituração fiscal do PIS/Pasep e da Cofins.
Atenciosamente,
Coordenação do projeto
Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/in-1-252-12-efd-contribuicoes
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