Pesquisar este blog

quinta-feira, 22 de março de 2012

CFe/SAT: novas orientações

Foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 22.03.2012, as seguintes normas acerca do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT):

- Ato COTEPE/ICMS nº 006/2012 - aprova o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, disciplinando o registro, perante o fisco, de modelo do equipamento (Hardware) do SAT, e de versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), instalado no equipamento SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 007/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 033/2011, estabelecendo nova Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT). Esta Especificação Técnica estabelece o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT) e as especificações técnicas a serem observadas para a fabricação do equipamento (hardware) do SAT e para o desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 008/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 032/2011, disponibilizando nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 009/2012 - disciplina a utilização, pelo contribuinte, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 011/2010. Basicamente, são estabelecidos os procedimentos a serem adotados relativamente: aos equipamentos e programas aplicativos necessários; à utilização e à ativação do SAT; à impressão do extrato do CF-e-SAT; à emissão, ao cancelamento e à guarda do CF-e-SAT; aos casos de contingência; à ativação de nova versão do programa (software básico) no SAT.
 
Nota:  os manuais citados acima ainda não se encontram disponíveis no site do CONFAZ.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5397

2 comentários:

  1. Bom dia!

    Para conhecimento, este texto (assim como inúmeros outros da fonte citada) é plagiado de texto de autoria da redação da Econet Editora.

    http://www.econeteditora.com.br/?url=sintese/express/2012/express156_2012.php

    ResponderExcluir
  2. Olá, com todo o respeito a palavra plágio significa: "O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma."

    Portanto este texto não pode ser considerado plágio pois eu cito a fonte de onte retirei.

    Qualquer dúvida estou a disposição.

    ResponderExcluir