Pesquisar este blog

segunda-feira, 5 de março de 2012

ICMS-GO: Colchoaria - Inclusão no Regime da Substituição Tributária

O Governador do Estado da Fazenda de Goiás, através do Decreto 7.561/2012 (DOE de 29.02.2012 - Suplemento), aprovou e ratificou a implementação do regime da substituição tributária para materiais de colchoaria, ao qual o Estado de Goiás aderiu por meio do Protocolo ICMS nº 099/2011.

O atacadista, distribuidor e o varejista deverão efetuar o levantamento das mercadorias constantes em estoque ao final do último dia do mês de fevereiro, para proceder ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária em relação a estes estoques. Os procedimentos quanto ao registro das mercadorias e cálculo do imposto a ser pago estão elencados no artigo 80 do Anexo VIII do RICMS/GO.

Quanto ao número de parcelas para o recolhimento, são: 
- 40 parcelas para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- 30 parcelas para os contribuintes Varejistas;
- 24  parcelas para os demais contribuintes.

Ressaltando que o contribuinte deverá informar ao Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual, até 15 dias após o pagamento do imposto retido, o valor deste e do estoque inventariado, encaminhando, inclusive, uma cópia do respectivo documento de arrecadação.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5251

Nenhum comentário:

Postar um comentário