O post dessa semana trata da IFRIC 13, sobre o tratamento contábil
dos pontos de fidelidade para cartões de crédito (pontos acumulados e
créditos prêmio). Este pequeno texto foi efetuado pelos alunos de MBA da
Fipecafi – Fábio e Regina, também companheiros na vida profissional.
A International Financial Reporting Interpretation 13 (IFRIC 13)
trata da contabilização dos programas de fidelidade de clientes, que
hoje no Brasil é parte integrante da economia, pois o valor envolvido
neste negócio é de extrema significância e também abrange segmentos
diversos.
Os programas de fidelidade têm o objetivo de premiar os consumidores
que utilizam com freqüência um serviço ou produto. Para que o cliente
continue a comprar na empresa de forma que acumule créditos que poderão
ser resgatados de acordo com as regras de cada programa.
Em 1º de julho de 2008, entraram em vigor novas exigências para a
divulgação contábil, pelas empresas, dos seus Programas de Fidelidade. O
documento denominado “Interpretation 13 Customer Loyalty Programmes” e
divulgado em junho de 2007 pela “International Financial Reporting
Interpretations Committee (IFRIC)”, explica as mudanças e determina que
as empresas divulguem os seus Programas de Fidelidade de uma forma
consistente. O documento define, também, que as empresas devem diferir
receita quando emitir pontos para seus clientes, refletindo nos
resultados, bem como no valor para os acionistas.
O IFRIC rejeitou duas abordagens: não aceitou que a obrigação de uma
despesa seja reconhecida como tal quando da venda inicial, mensurada com
relação ao valor necessário para liquidá-la, de acordo como a IAS
37-Provisões, Passivos e Ativos Contingentes; também não considerou o
fato de que a contabilização deve depender da natureza do programa de
fidelidade do cliente, como, por exemplo, na forma de receita ou despesa
de comercialização, dependendo da importância. Em vez disso, o IFRIC
chegou à conclusão de que uma parte da contraprestação recebida do
cliente deve ser alocada aos créditos-prêmio e diferida como passivo até
que a entidade cumpra a obrigação de entregar aos prêmios aos clientes.
O passivo é mensurado com relação ao valor dos créditos-prêmios a serem
recebidos pelos clientes (não o custo para a entidade) e reconhecido
como receita diferida (não como despesa).
Uma prática muito comum em diversos setores é a utilização de
programas de fidelidade, como em companhias aéreas, supermercados ou
restaurantes. Tais programas podem assumir as mais diversas formas, onde
de maneira geral, quando a empresa efetua vendas ela fornece “pontos”
aos consumidores que podem futuramente ser resgatados de diversas
maneiras, como compra com desconto ou gratuita. Os programas de
fidelidade podem ser operados pela própria empresa ou por um terceiro. O
tratamento destas operações é fornecido pelo IFRIC 13, sendo no Brasil, incorporada ao CPC 30 – Receitas.
Assim, o valor da receita deve ser divido em dois componentes, a
receita propriamente dita e um componente reconhecido como passivo pelo
valor justo dos créditos.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2012/03/14/algumas-reflexoes-sobre-programas-de-fidelidade-em-cartoes-de-credito-ifric-13/
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