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terça-feira, 20 de março de 2012

IFRS: Algumas reflexões sobre Programas de Fidelidade em cartões de crédito (IFRIC 13)

O post dessa semana trata da IFRIC 13, sobre o tratamento contábil dos pontos de fidelidade para cartões de crédito (pontos acumulados e créditos prêmio). Este pequeno texto foi efetuado pelos alunos de MBA da Fipecafi – Fábio e Regina, também companheiros na vida profissional.

A International Financial Reporting Interpretation 13 (IFRIC 13) trata da contabilização dos programas de fidelidade de clientes, que hoje no Brasil é parte integrante da economia, pois o valor envolvido neste negócio é de extrema significância e também abrange segmentos diversos.

Os programas de fidelidade têm o objetivo de premiar os consumidores que utilizam com freqüência um serviço ou produto. Para que o cliente continue a comprar na empresa de forma que acumule créditos que poderão ser resgatados de acordo com as regras de cada programa.

Em 1º de julho de 2008, entraram em vigor novas exigências para a divulgação contábil, pelas empresas, dos seus Programas de Fidelidade. O documento denominado “Interpretation 13 Customer Loyalty Programmes” e divulgado em junho de 2007 pela “International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC)”, explica as mudanças e determina que as empresas divulguem os seus Programas de Fidelidade de uma forma consistente. O documento define, também, que as empresas devem diferir receita quando emitir pontos para seus clientes, refletindo nos resultados, bem como no valor para os acionistas.

O IFRIC rejeitou duas abordagens: não aceitou que a obrigação de uma despesa seja reconhecida como tal quando da venda inicial, mensurada com relação ao valor necessário para liquidá-la, de acordo como a IAS 37-Provisões, Passivos e Ativos Contingentes; também não considerou o fato de que a contabilização deve depender da natureza do programa de fidelidade do cliente, como, por exemplo, na forma de receita ou despesa de comercialização, dependendo da importância. Em vez disso, o IFRIC chegou à conclusão de que uma parte da contraprestação recebida do cliente deve ser alocada aos créditos-prêmio e diferida como passivo até que a entidade cumpra a obrigação de entregar aos prêmios aos clientes. O passivo é mensurado com relação ao valor dos créditos-prêmios a serem recebidos pelos clientes (não o custo para a entidade) e reconhecido como receita diferida (não como despesa).

Uma prática muito comum em diversos setores é a utilização de programas de fidelidade, como em companhias aéreas, supermercados ou restaurantes. Tais programas podem assumir as mais diversas formas, onde de maneira geral, quando a empresa efetua vendas ela fornece “pontos” aos consumidores que podem futuramente ser resgatados de diversas maneiras, como compra com desconto ou gratuita. Os programas de fidelidade podem ser operados pela própria empresa ou por um terceiro.  O tratamento destas operações é fornecido pelo IFRIC 13, sendo no Brasil, incorporada ao CPC 30 – Receitas. Assim, o valor da receita deve ser divido em dois componentes, a receita propriamente dita e um componente reconhecido como passivo pelo valor justo dos créditos.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2012/03/14/algumas-reflexoes-sobre-programas-de-fidelidade-em-cartoes-de-credito-ifric-13/

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