Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (GFIP) é instrumento de confissão de dívida. Se uma empresa
declarar um débito por meio do documento, este poderá ser inscrito na Dívida
Ativa da União caso não ocorra pagamento no prazo estipulado pela legislação. O
entendimento é da Receita Federal e deve ser adotado pelos fiscais de todo o
país. A orientação está na Solução de Consulta Interna nº 3, de 2013.
"Nos casos em que não houve informação de
dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da
contribuição previdenciária em GFIP, será necessária a lavratura de auto de
infração ou notificação de lançamento, ressalvada a confissão do débito
mediante Lançamento do Débito Confessado (LDC) ou parcelamento", diz o
texto. Segundo a Receita, se a compensação for considerada indevida, após
auditoria interna dos valores informados na GFIP, o Fisco deverá cobrar o
pagamento do devido, "sem prejuízo da manutenção dos débitos
confessados".
Para o advogado Marcello Pedroso, do Demarest &
Almeida, o que for declarado errado na GFIP não será mais considerado uma mera
divergência, que poderia ser corrigida em alguns dias. "Assim, quando a
empresa nessa situação for renovar a certidão negativa de débitos, vai ter que
responder a um processo administrativo. Vai demorar muito mais", afirma.
Segundo o advogado
Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, tal
entendimento está de acordo com interpretação pacificada do Superior Tribunal e
Justiça (STJ) pela possibilidade de constituição do crédito tributário pela
declaração do contribuinte. "A solução também pacifica que, no caso de
indeferimento de compensação relacionada a contribuições previdenciárias, a
empresa poderá apresentar manifestação de inconformidade a ser julgada por uma
delegacia da Receita e, eventualmente, recurso voluntário ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)", diz o tributarista.
Fonte:
Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020373000000000
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