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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Prazo para declarar IR está perto; veja erros que levam à malha fina

1) Omissão de rendimentos
Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e uma das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem descobrir inconsistências.
A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a Cenofisco.
 
2) Divergências e erros na digitação de valores
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf.  Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.
O erro na digitação dos valores é comum, segundo Angelo Chiarelli, professor de matérias tributárias e contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). "Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do IRPF, o valor será multiplicado por cem e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina", esclarece.
 
3) Declarar medicamentos ou valores errados nas despesas médicas
É comum o contribuinte querer deduzir gastos em farmácias, com medicamentos, nas despesas médicas, o que não pode ser feito. Só podem ser deduzidos recibos médicos (inclui dentista) e de laboratórios de examves, diz a Cenofisco. Além disso, é preciso informar apenas os pagamentos efetuados no ano-calendário de 2012.
“A Receita trabalha com uma declaração para os prestadores de serviços médicos e planos de saúde, o chamado Dmed. Dessa forma, há um cruzamento entre o que os profissionais declaram ter efetivamente prestado e os recibos informados na declaração de ajuste. Não pode haver divergência, nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Assim, um recibo jamais pode existir na declaração sem ter sido declarado na Dmed”, explica Lopes, da Alterdata.
Também é comum declarar despesa médica de parente que não é dependente, lembra Chiarelli, da Fecap. "Muitas vezes, o contribuinte arca com despesas médicas dos pais, de filhos com mais de 24 anos, de irmãos ou de qualquer outro parente que não seja seu dependente para o Imposto de Renda e acha que, por ter sido ele quem pagou esses gastos, acha que pode lançar os valores na declaração e abater do valor a pagar do seu imposto. Isso não é verdade. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração."
 
4) Informar um dependente que já está em outra declaração
Outro erro comum é informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR, o que não pode acontecer, orienta a Cenofisco. Um filho, por exemplo, não pode estar como dependente na declaração separada do pai e na da mãe. Da mesma forma que dois irmãos não podem colocar, ao mesmo tempo, os pais como dependentes. Além disso, é importante lembrar de declarar os rendimentos desse dependente.
“É preciso ver se o dependente não teve um rendimento esporádico que tem que incluir. Às vezes, o filho fez estágio e recebeu um dinheiro, mas a pessoa esquece de colocar”, lembra o supervisor da Receira, Adir.

5) Esquecer de declarar vendas
Deve-se informar vendas de bens mesmo que não tenham ocorrido ganhos de capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de quem vendeu como de na quem comprou o bem - uma divergência pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, o contruibuinte precisa informar todas as transações que fez para poder justificar aquisições.
"A pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha 'ganho de capital' mesmo que não tenha obtido ganho", diz a Cenofisco, em nota. No caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha “renda variável”, informando todas as operações de venda mesmo que não tenha obtido ganho.
 
6) Esquecer de informar contas bancárias
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. É preciso constar as informações de conta corrente, poupança, investimento e os respectivos rendimentos, diz a Cenofisco.

7) Deduzir doações a entidades beneficentes
O procedimento errado ocorre com frequência, diz Chiarelli, da Fecap. Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e, a partir de 2011, do idoso também.

8) Deixar de informar rendimentos de pensão alimentícia
"Isso é mais comum do que imaginamos, principalmente para pessoas recém separadas, que eram dependentes do ex-cônjuge na declaração de Imposto de Renda e que começaram a receber pensão alimentícia", observa Chiarelli. De acordo com ele, como esse rendimento é originado de parte do rendimento de outra pessoa física, é comum o contribuinte que recebe o valor não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está isenta. Também é comum, segundo ele, o contribuinte não lançar esses valores quando faz a declaração, por se tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. "Por se tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados pela Receita Federal", ressalta.
 
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/02/prazo-para-declarar-ir-esta-perto-veja-erros-que-levam-malha-fina.html

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