Em razão do feriados de carnaval, a Secretaria da Fazenda alerta os
contribuintes sobre o pagamento de impostos que vencem na próxima
semana. Se for feriado bancário na segunda-feira, dia 11, o pagamento
deve ser feito na quarta-feira (13). Caso não seja feriado bancário, o
pagamento deve ser feito na data do vencimento.
O Decreto 4.852/97, artigo 75, parágrafo 3º, do Regulamento do ICMS,
prevê que: “Quando o prazo para pagamento do imposto vencido em dia que
não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de
Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o
primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito”.
Fonte: Sefaz/GO
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