O resultado final
da opção pelo Simples Nacional, para empresas constituídas, foi divulgado dia
15 de fevereiro de 2013, no portal do Simples Nacional no item Simples –
Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples
Nacional.
Na hipótese de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, é expedido
o respectivo termo pelo ente federado que decidiu pelo indeferimento.
Eventual impugnação ao termo submete-se ao rito processual definido em
legislação específica do respectivo ente federado.
Assim, caso as
pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de
um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem
os entes que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN
estará disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos
demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva
legislação.
O Termo de
Indeferimento emitido pela RFB (na hipótese de pendências com a RFB/PGFN terem
motivado o indeferimento) pode ser impresso no Portal do Simples, opção
"Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", link
abaixo:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx
A contestação à
opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração
tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas
as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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