Por Bárbara Pombo | De Brasília
As operadoras e seguradoras de
planos de saúde estão a um voto de obter uma importante vitória na 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito
público. Ao analisarem ontem recurso do HSBC Seguros Brasil contra a Fazenda
Nacional, quatro dos cinco ministros da turma decidiram que não incide
contribuição previdenciária de 20% sobre os pagamentos feitos a médicos
referenciados (pessoas físicas).
O ministro Ari Pargendler, porém,
adiou o desfecho da disputa ao pedir vista dos autos. Não há data para o
julgamento ser retomado. Na 2ª Turma já há precedentes favoráveis às empresas.
Os ministros da 1ª Turma
aceitaram a tese de que os planos de saúde apenas atuam como intermediários
entre os médicos e os segurados. Pagam os prestadores de serviços - no caso, os
médicos - ou reembolsam os clientes por despesas com consultas particulares.
"Só haverá incidência da contribuição quando houver serviço",
defendeu na tribuna o advogado do HSBC no caso, Leonardo Pimental Bueno, do
escritório Machado Meyer Advogados. "No caso, não há tomada de serviço
pela operadora, que apenas repassa valores."
No processo, a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) defende que há incidência de contribuição previdenciária
porque o serviço do médico é prestado ao plano de saúde, e não apenas ao
paciente. Ontem, o procurador Marcus Vinícius Alves Porto sustentou que as
turmas de direito privado do STJ já adotaram entendimento nesse sentido ao
julgarem casos de responsabilidade civil de operadoras e seguradoras.
O relator do caso, ministro
Arnaldo Esteves Lima, porém, aplicou ao processo do HSBC jurisprudência da 2ª
Turma do STJ. Decisões favoráveis já haviam sido proferidas em recursos da
Golden Cross e da Brasil Saúde Companhia de Seguros (atualmente de propriedade
da Sul América Seguro Saúde), julgados em 2010 e 2011.
Apesar da existência de decisões
favoráveis às empresas na 2ª Turma, advogados afirmam que o início do
julgamento é relevante para pacificar a questão na Corte. "Com a decisão
da 1ª Turma, a discussão se encerra", diz o advogado Francisco Giardina,
do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. "É importante para as
operadoras que estão sendo cobradas pela Fazenda Nacional e ainda não
questionaram a exigência no Judiciário."
Na prática, o desfecho da
discussão no STJ também é importante para reduzir a carga tributária do mercado
de saúde suplementar. Segundo advogados, as cobranças, em alguns casos, chegam
a milhões de reais, por causa, principalmente, do tempo da discussão. O caso do
HSBC tramita há 13 anos.
No julgamento de ontem, porém, os
ministros da 1ª Turma do STJ não permitiram à seguradora compensar
integralmente os valores já recolhidos, mas apenas 30% do total.
No Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região (Sul do país), os desembargadores haviam adotado
entendimento contrário ao HSBC. Para eles, a seguradora atuaria como uma
tomadora de serviços ao efetuar os reembolsos aos médicos e, por essa razão,
deveria arcar com o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária sobre
todos os pagamentos realizados.
Procurado pelo Valor,
o HSBC Seguros Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o
caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se
pronunciar a respeito do tema.
Fonte:
Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020372000000000
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