Medida provisória aprovada
ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma
de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um
imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.
Por esse sistema, a empresa
estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita
bruta -daí o nome "presumido".
Isso facilita a
contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da
empresa, resulta num imposto menor.
A maior parte das empresas
que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS.
No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%,
respectivamente.
Pela lei em vigor, poderiam
escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48
milhões, valor que não era reajustado desde 2002.
O projeto aprovado praticamente
dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas
beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por
ano.
O texto segue para sanção da
presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado,
Eduardo Braga (PMDB-AM).
MAIS DESONERAÇÃO
A MP também amplia o número
de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, dos 15
propostos pelo governo para 35. Eles podem trocar a contribuição de 20% sobre
a folha de salários por uma alíquota de entre 1% e 2% sobre a receita bruta.
Entre os setores incluídos
pelos parlamentares estão transporte metroviário, rodoviário, infraestrutura
aeroportuária, armas de guerra, empresas jornalísticas e reciclagem de
resíduos sólidos.
Braga disse, porém, que
Dilma deve vetar parte dos setores porque não há "previsão
orçamentária". "Não é que o governo não concorde, mas acha que isso
deveria ser feito com cuidado para não descumprir a Lei de
Responsabilidade."
Autor da emenda que incluiu
as empresas jornalísticas, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse
esperar que não haja vetos.
Os setores contemplados já
estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no
Congresso. A matéria perderia a validade amanhã se não fosse votada.
Outra emenda aprovada
aumenta de 1% para 4% a dedução no IR para pessoa física ou jurídica que doar
para programas de tratamento do câncer e de deficiência física.
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Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020416000000000
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Projeto de Lei: Senado amplia teto de lucro presumido e desonerações
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