A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de
incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e
municipais embutidos no preço final ao consumidor. A Lei nº 12.741/2012,
que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e
publicada ontem no "Diário Oficial da União". O projeto que deu origem à
lei (PLS 174/2006) é de iniciativa popular e foi apresentado pelo
senador
Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI,
IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também
deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação,
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de
20% do preço de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a
informação de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica os vetos que
eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o
valor real de cada um deles para o consumidor.
"A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço
é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a
apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente
recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação
adequada ao consumidor final", diz a mensagem da presidente.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos
deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como
agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os
produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda
direta ao consumidor. As empresas que não cumprirem poderão sofrer multa
e cassação de licença.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/701
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