Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da
compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período
pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa
situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco
carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe
saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um
tribunal paritário - com representantes dos contribuintes e da Fazenda -
responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.
O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma
empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso,
Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a
companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na
época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que
integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido
por meio dessa operação.
A Fazenda estadual, entretanto, entendeu que a ação infringiu o artigo
nº 33 da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e cancelou
os créditos. A norma, nos moldes da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir),
de 1996, estipula que em casos de operações para aquisição de bens do
ativo fixo o crédito deverá ser utilizado em 48 meses. "A lei entende
que o ativo não é consumido imediatamente, mas sofre desgaste ao longo
do tempo e, por isso, a necessidade de parcelamento", afirma o advogado
Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
O valor a ser aproveitado em cada parcela é o resultado de um cálculo
que divide as saídas de mercadorias tributadas pelo total de saídas
realizadas pela empresa no mês. Nos casos de companhias que ainda não
entraram em funcionamento e, portanto, não venderam nenhuma mercadoria, o
cálculo é impossível, o que leva o Fisco a autuar as empresas que
utilizaram os créditos obtidos no período.
Ao reformar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes, o
conselho pleno cancelou o auto de infração aplicado à empresa,
possibilitando que ela utilize integralmente os créditos. A maioria dos
conselheiros entendeu que a lei não previu a situação do processo,
apesar de autorizar o uso de créditos de bens do ativo fixo.
De acordo com Hevelyn, o fato de a lei não prever essa situação pode
causar inclusive o não aproveitamento total do crédito. "Empresas que
ficam cinco anos em fase pré-operacional perdem o crédito, por prazo
prescricional", diz.
Da mesma forma, como a primeira parcela deve ser aproveitada no mês em
que o bem é adquirido, existe a possibilidade de as companhias
conseguirem aproveitar apenas parte do crédito. "Se a empresa tiver uma
fase operacional de três anos, estaria jogando 75% do crédito desse
ativo no lixo" afirma o advogado Otto Sobral, do Mussi, Sandri e Pimenta
Advogados.
Sobral destaca ainda que o volume de aquisições durante a fase
pré-operacional é alto e os valores dos bens adquiridos são igualmente
grandes. Por esse motivo, a não utilização desse crédito significaria
uma perda considerável à empresa.
O advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen, diz que a decisão
do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro é um precedente
importante e que o escritório já atendeu diversas empresas autuadas por
utilizarem créditos de ICMS na situação descrita no processo. "A decisão
abre um precedente para que as empresas que estejam nessa situação
possam pleitear o direito à manutenção desses créditos", diz. Segundo
ele, a decisão terá mais força no Rio de Janeiro, mas a interpretação
poderia ser utilizada por contribuintes de outros Estados.
Pelo menos dois Estados brasileiros já regularam a tomada de crédito de
bens do ativo imobilizado durante a fase pré-operacional. O Paraná e
Minas Gerais estipularam que o crédito poderá ser utilizado apenas após o
início das atividades das empresas.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018766000000000 |
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Conselho amplia uso de créditos de ICMS
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