Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012
foram estabelecidos os procedimentos para a restituição e a compensação
de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Receita
Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras
receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o
ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra).
Dentre os aspectos abordados, destacamos os seguintes:
a) os procedimentos para a restituição da retenção indevida ou a maior;
b) os procedimentos para a restituição da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS retidas na fonte quando não for possível sua dedução dos
valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração; c) os
procedimentos para a restituição do IRPF não resgatada na rede bancária;
d) o pedido de ressarcimento de créditos do IPI; e) o pedido de
ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins,
inclusive no caso de crédito presumido; f) a restituição e compensação
do crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários
para as Empresas Exportadoras (Reintegra); g) os procedimentos para o
pedido de compensação; h) a compensação da CIDE-Combustíveis; i) a
desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do
pedido de reembolso ou da compensação.
Em relação à parte previdenciária, as disposições serão
aplicadas para o reembolso de quotas de salário-família e
salário-maternidade, bem como à restituição e à compensação relativas a:
a) contribuições previdenciárias: a.1) das empresas e equiparadas,
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu
serviço e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação
de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; a.2) dos
empregadores domésticos; a.3) dos trabalhadores e segurados
facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; a.4)
instituídas a título de substituição; a.5) referentes à retenção de
contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada;
b) contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos
(terceiros).
Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 900/ 2008, a Instrução Normativa RFB nº 973/2009, a Instrução Normativa RFB nº 981/2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.067/ 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.224/2011, que tratavam do mesmo assunto.
Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
Fonte: FISCOSoft On Line
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/per-dcomp-restituicao-compensacao-ressarcimento-e-reembolso-dispo
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