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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

IFRS: Variações no valor justo de instrumentos financeiros

O Iasb, órgão responsável pela emissão das normas contábeis internacionais IFRS, confirmou sua decisão de voltar atrás e manter a possibilidade de que variações no valor justo de instrumentos financeiros, em determinados casos e somente de títulos de dívida, possam ser registradas contra o patrimônio da entidade, e não na conta de resultados.
 
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade divulgou ontem uma proposta de ajustes no pronunciamento IFRS 9, de classificação e mensuração de instrumentos financeiros, que ainda não está em vigor no Brasil.
 
Apesar de essa ser uma regra recente, emitida depois da crise de 2008, o Iasb decidiu fazer a mudança para contemplar o interesse das empresas de seguros e também para aproximar a norma daquela usada nos Estados Unidos, conforme o US Gaap.
 
Na versão original do IFRS 9, o registro de instrumentos financeiros poderia ser feito tanto pelo custo amortizado como pelo valor justo, a depender do modelo de negócios da empresa. Se ela carrega os instrumentos para receber juros e principal ao fim do período, deve usar o custo. Caso o interesse seja negociar os ativos no mercado, o registro é pelo valor justo. Em ambos os casos, entretanto, as variações seriam registradas sempre na conta de lucros e prejuízos.
 
Com a mudança proposta, uma entidade poderá dizer que tem um modelo de negócios misto. Nesse caso, ela passará a ter a opção de registrar as variações do valor justo dos títulos de dívida na conta "outros resultados abrangentes", dentro do patrimônio líquido.
 
O modelo atual, usado no Brasil, do IAS 39, segue uma lógica diferente, que não é a do modelo de negócios, mas que também prevê que em alguns casos a variação do valor justo de instrumentos financeiros seja registrada contra o patrimônio, e não no resultado.
 
Isso ocorre apenas quando os instrumentos estão dentro da categoria "disponíveis para venda" e vale tanto para títulos de dívida como para ações - o que não será permitido no IFRS 9.
 
O Iasb também disse que vai permitir adoção antecipada de uma parte do IFRS 9, sobre registro do valor justo da própria dívida.
 
Pela contabilidade atual usada tanto nos EUA como na Europa e no Brasil, a empresa registra lucro quando sua própria qualidade de crédito piora. Como os preços dos títulos no mercado secundário diminuem, a dívida da empresa fica menor, e isso é registrado como um ganho na conta de resultados.
 
No IFRS 9, que ainda não tem adoção obrigatória, já existe a previsão de que essa variação do passivo seja registrada no patrimônio e não no resultado.
 
Minuta de ajuste ao IFRS 9 divulgada pelo Iasb permite que as empresas adotem antecipadamente apenas essa parte do pronunciamento, mesmo que não sigam as demais orientação da norma. 
 
Fonte: http://ideiascontabeis.blogspot.com.br/2012/12/variacoes-no-valor-justo-de.html

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