Por Laura Ignacio | De São Paulo
O secretário-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), Manuel dos Anjos, ratificou o convênio que regula a aplicação
da alíquota de 4% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com importados. Foi
publicado ontem no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 18, que
seria a última etapa para que a novidade entre em vigor em janeiro de
2013.
No início de novembro, foi publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123
com regras para o cumprimento da resolução. A norma determina que a
alíquota de 4% não será aplicada para mercadoria isenta do imposto por
lei e nas hipóteses de "benefício fiscal que resultar em carga
tributária menor que 4%, vigente em 31 de dezembro de 2012". O Confaz
ratificou o convênio.
Há pelo menos dez convênios que atribuem hipóteses de redução da base
de cálculo do ICMS e resulta em tributação inferior à alíquota de 4%. E
outros 15 criam isenções do imposto. "Para a aplicação da alíquota
estabelecida na Resolução do Senado nº 13, de 2011, os contribuintes de
ICMS deverão observar as isenções e as reduções de base de cálculo,
aprovadas no Confaz, que resultem em carga tributária inferior à 4%,
pois elas serão mantidas", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex
Legis Consultoria Tributária.
Somente o Senado pode reduzir a alíquota do ICMS que incide nas
operações interestaduais. A Resolução do Senado nº 22 prevê a alíquota
de 7% nas operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por isso, os Estados usavam a redução na base de cálculo e
isenções para atrair negócios.
O Convênio ICMS nº 100, de 1997, por exemplo, reduz a base de cálculo
do imposto em 60% nas operações com insumos agropecuários, como
inseticidas, quando o produto sai do Sul ou Sudeste, exceto Espírito
Santo, e vai para outro Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou
Espírito Santo. A alíquota e carga tributária que antes era de 7% nesses
casos, passa a ser de 2,8%.
"Com a aplicação do Convênio 123, se uma empresa paulista importar
inseticida e vender para empresa no Nordeste, mesmo após a entrada em
vigor da Resolução nº 13, a carga tributária desse produto permanecerá
em 2,8%", afirma Jabour.
O mesmo ocorrerá nas operações do Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste e
Centro-Oeste com sementes genéticas certificadas, insumos para a
produção de adubo, rações animais e suplementos, refeições coletivas
(nesse caso a carga tributária será de 3,2%) e bolas de aço forjadas e
fundidas destinadas aos exportadores de minério.
Entre as isenções que serão mantidas estão as relacionadas a produtos
de hortifruti, veículos para portador de paraplegia, alguns
medicamentos, equipamentos de energia solar ou eólica, locomotivas e
embarcações.
"Em relação às isenções, o impacto envolve todas as regiões do país e
nas hipóteses de redução da base de cálculo, alcança notadamente as
operações originadas nos Estados das regiões Sul e Sudeste, destinados
às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo", diz Jabour.
A Resolução do Senado nº 13 criou a alíquota unificada na tentativa de reduzir a guerra fiscal entre os Estados.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018801000000000 |
Objetivo: Disseminar conteúdos relevantes sobre Contabilidade, Tributos, Sped, IFRS entre outros.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Confaz regulamenta alíquota de ICMS para os importados
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