Importâncias pagas ou creditadas por
pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto
reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de
mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária,
em local por esta determinado.
Transporte de Valores
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Regime de Tributação
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)
Fonte: Blog Guia Tributário via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/12/irf-servicos-de-limpeza-conservacao.html
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Regime de Tributação
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)
Fonte: Blog Guia Tributário via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2012/12/irf-servicos-de-limpeza-conservacao.html
Preciso contratar limpeza e conservação, obrigada pelas informações!
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