A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do governo estadual que
isenta as empresas optantes do Simples Nacional de apresentaram a
escrituração do Livro-Caixa de 2012 e anos anteriores em âmbito
estadual. Conforme o projeto aprovado, a obrigatoriedade para essas
empresas passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto
segue para a sanção do governador.
A concessão de prazo para a escrituração do Livro-Caixa foi feita para evitar que a falta do documento causasse a exclusão das empresas do Simples Nacional como prevê a legislação, explica a Superintendência da Receita. A lei recém aprovada prevê que a realização de escrituração contábil, em especial do Livro-Diário e do Livro- Razão, dispensa a escrituração do Livro-Caixa.
Fonte: Sefaz/GO
A concessão de prazo para a escrituração do Livro-Caixa foi feita para evitar que a falta do documento causasse a exclusão das empresas do Simples Nacional como prevê a legislação, explica a Superintendência da Receita. A lei recém aprovada prevê que a realização de escrituração contábil, em especial do Livro-Diário e do Livro- Razão, dispensa a escrituração do Livro-Caixa.
Fonte: Sefaz/GO
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