O projeto inicialmente denominado de e-Lalur,(Livo
Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o
Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real)
agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal
Digital - IRPJ).
O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur,
também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para
as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro
arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e
isentas, bem como registros referentes às fichas de
informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por
consequência, a extinção da DIPJ.
Para as empresas que possuem escrituração contábil
digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a
recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na
ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes
A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará
disponível para os contribuintes em 2014.
Atualmente, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de
especificação. Assim que a especificação estiver concluída,
o leiuate da EFD-IRPJ será divulgado neste site, para que
todos os contribuintes comecem a conhecer e se preparar para
o novo sistema.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/novembro/noticia-30112012.htm
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