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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A prática das retificações na EFD

Por Luiz Carlos Gewehr

O projeto SPED inicia-se basicamente no ano de 2003, com a emenda nº 42 aprovada em 19 de dezembro de 2003, que introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

A partir de janeiro de 2007, o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010), o projeto SPED passa a ser um projeto real às necessidades de obrigação e a efetiva participação das empresas.
Baseado na evolução da forma de transmitir e publicar as informações que já eram solicitadas pela RFB, recentemente pelo layout da EFD (disponível no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GU...), quais foram os investimentos que as empresas realizaram para o atendimento de uma obrigação que vem sendo trabalhadas pelos órgãos públicos desde 2007?

Diversas empresas os realizaram, de diferentes formas, para desempenhar o melhor atendimento no cumprimento das obrigações fiscais que as empresas possuem. Porém, a ação mais efetiva para aprimoramento contínuo é a de treinamento de pessoas, para que o conhecimento do SPED possa gerar maior criticidade e qualidade nas entregas.

Com o amadurecimento dos processos de geração, conciliação e entregas da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ICMS/IPI, as secretarias estaduais lançam sequencialmente portarias contra uma prática não tão comum nas antigas escriturações dos antigos “livro papel”: as retificações.

¹ “No mês de Dezembro, a Secretária da Fazenda, por meio da Portaria CAT nº 155/2012, 18 de dezembro, prorrogou para até 30 de abril de 2013 o prazo para retificação dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do período de apuração anterior a janeiro/2013.”

² “Sequencialmente, a SEFAZ de AM publica o Decreto Estadual nº 32.979/2012, esclarecendo então a prática de retificação da EFD Fiscal seguindo os moldes apresentados pela SEFAZ de São Paulo.”

³ “Com a publicação em 04 de outubro de 2012 do Ajuste Sinief 11, de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o procedimento para retificação mudou, devendo o contribuinte proceder da seguinte forma:

Arquivos da EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 podem ser retificados, sem autorização, até 30 de abril de 2013; Já a EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Por exemplo, o arquivo da EFD de fevereiro de 2013, poderá ser retificado até 31 de maio de 2013.”

O objetivo mais evidente que as secretarias estaduais têm é inibir às empresas a possibilidade de transmitir arquivos da EFD Fiscal sem a devida responsabilidade das informações para simplesmente cumprir o prazo de entrega. Esta prática deverá ser menos tolerável pelos órgãos públicos mediante as diversas publicações acima exemplificadas.

A prática da retificação, no olhar crítico de um consultor, tem como base melhorar a forma de apresentar as informações e evitar intimações que eventualmente a área fiscal da empresa tenha que atender nas organizações.

Para que esta prática de retificação seja eventual e não contínua, realizar investimentos em ações de melhoria de sistema e treinamento de pessoas são fundamentais para que a prática de retificação seja minimizado em um curto espaço de tempo e conseguintemente a empresa beneficiar-se da entrega correta das informações fiscais da companhia.

Fonte:  http://mauronegruni.com.br/2013/01/14/a-pratica-das-retificacoes-na...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/a-pr-tica-das-retifica-es-na-efd

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