Encerra nesta terça-feira,
22/janeiro, o prazo regular para a entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência
novembro/2012.
Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a
declaração no prazo fixado sujeitar-se-á às seguintes multas por
apresentação fora do prazo:
a) R$ 500,00 por
mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro
real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Lembrando que a multa será reduzida à metade quando a declaração for
apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.
Fonte: Blog Guia Tributário viahttp://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/01/dctf-encerra-amanha-2201-o-prazo-da.html
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