A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 21, o Projeto de Lei 2713/11,
do Senado, que concede isenções tributárias à Academia Brasileira de
Letras (ABL), à Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ao Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). Conforme a proposta, essas
instituições estarão isentas da Cofins, do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da contribuição para o PIS/Pasep.
O texto também cancela os débitos fiscais relativos a tributos federais ocorridos até a data de publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei.
O relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), foi favorável à proposta. “O projeto de lei é fundamental para a continuidade dos excelentes serviços prestados pelas associações civis beneficiadas, que receberam o reconhecimento de instituições civis de utilidade pública”, destacou.
O texto também cancela os débitos fiscais relativos a tributos federais ocorridos até a data de publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei.
O relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), foi favorável à proposta. “O projeto de lei é fundamental para a continuidade dos excelentes serviços prestados pelas associações civis beneficiadas, que receberam o reconhecimento de instituições civis de utilidade pública”, destacou.
Estimativa de renúncia
De acordo com o projeto, o Poder Executivo estimará o valor da perda de receita decorrente da renúncia fiscal e o incluirá na proposta de lei orçamentária seguinte à aprovação da matéria. Somente após essas providências, as desonerações produzirão efeitos.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo estimará o valor da perda de receita decorrente da renúncia fiscal e o incluirá na proposta de lei orçamentária seguinte à aprovação da matéria. Somente após essas providências, as desonerações produzirão efeitos.
O relator solicitou ao Ministério da Fazenda demonstrativo da
estimativa do impacto da renúncia fiscal. Segundo nota do ministério, as
isenções tributárias provocarão uma perda média de arrecadação de
aproximadamente R$ 115 mil ao ano, de 2012 até 2016. Já o cancelamento
dos débitos fiscais, conforme previsto no projeto de lei, provocará uma
perda de até R$ 250 mil, de acordo com as informações do ministério.
Assim, a renúncia em 2012 totalizará R$ 365 mil.
Pauderney Avelino também explica que foi aprovada na Lei Orçamentária
de 2012 dotação orçamentária para compensação de renúncia de receitas
sujeita à deliberação da Comissão de Finanças e Tributação, no valor de
R$ 12 milhões, alocado ao órgão. “Portanto, a perda de receita é
perfeitamente compensável, sem afetar as metas de resultados fiscais”,
conclui.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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