A presidente Dilma Rousseff sancionou a
lei 12.783, que renova concessões do setor de energia e permite o
barateamento da conta de luz dos brasileiros. A lei foi publicada na
edição desta segunda-feira (14) do "Diário Oficial da União".
De acordo com cálculos do governo federal, as medidas previstas na lei
vão levar a uma redução média de 20,2% na tarifa de energia a partir de
fevereiro.
A lei permite ao governo prorrogar, por até 30 anos, concessões de
geração (usinas hidrelétricas e térmicas), transmissão e distribuição de
energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca, esses concessionários
tiveram que aceitar receber, já a partir de 2013, uma remuneração até
70% inferior pelo serviço prestado.
Uma parte da redução na conta de luz vem através dessa medida. A outra
vem da eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais
incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral
de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será
reduzida a 25% de seu valor atual, e assume o custeio de programas
contidos nos outros dois.
A energia produzida pelas usinas cujas concessões estão sendo
prorrogadas, mais barata por conta do corte na remuneração desses
agentes, será transformada em cotas e repartida entre todas as
distribuidoras do país. Dessa maneira, segundo o plano do governo, o
barateamento na conta de luz vai poder chegar a todos os brasileiros.
Vetos
O texto publicado nesta segunda-feira apresenta seis vetos em relação ao
aprovado pelo Congresso. Os vetos dizem respeitos a assuntos técnicos,
que não alteram as regras para o barateamento de energia.
Dois deles são relacionados à Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel). O primeiro previa que a agência definisse padrões de saúde e
segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos
consumidores a serem submetidos pelas operadoras. Outro previa que a
Aneel definisse atividades acessórias que poderiam ser executadas com
terceiros.
Segundo o governo, a razão do veto, nesses casos, ocorre porque os
incisos pretendiam atribuir à Aneel "competência estranha à sua
finalidade", além de os assuntos já serem tratados em outras
legislações, como a trabalhista e a de defesa do consumidor.
Um terceiro veto é com relação à devolução, às operadoras, de montantes
arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
que não forem utilizados. Na opinião do governo, a devolução da taxa aos
empreendedores "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da
atividade que deu causa à sua instituição", contrariando a Constituição.
Briga
O plano do governo foi aceito por todas as concessionárias atingidas
pela medida, com exceção de usinas hidrelétricas administradas pela
Cesp, Cemig e Copel, empresas controladas, respectivamente, pelos
governos de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
A recusa das três empresas levou o governo a anunciar, em dezembro, que a
redução na conta de luz ficaria em 16,7%, menor que os 20,2% previstos
anteriormente. E a acusações de que os governos desses estados,
controlados PSDB, partido que faz oposição ao governo da presidente
Dilma Rousseff (PT), haviam recusado a proposta para prejudicar o plano.
Cesp, Cemig e Copel negam que a decisão seja política. As empresas
alegam que se recusaram a participar do plano porque as remunerações e
indenizações oferecidas pelo governo para suas usinas eram muito baixas.
Mais tarde, representantes do governo federal informaram que medidas
adicionais seriam adotadas para permitir a redução de 20,2% anunciada
pela presidente Dilma.
Revisão e novos leilões
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson
Hübner, disse nesta segunda que a revisão extraordinária das
distribuidoras de energia, para aplicar a redução de 20,2% nas tarifas
cobradas dos consumidores, será votada até o final de janeiro. Segundo
ele, está confirmado o início da cobrança mais barata a partir de 5 de
fevereiro.
Junto com a revisão extraordinária, disse Hübner, também será definida a
cota de energia para cada uma das distribuidoras. Segundo o diretor,
antes disso, porém, o governo precisa definir o aporte a ser feito pelo
Tesouro para que o barateamento da conta de luz passe de 16,7% para
20,2%.
De acordo com a lei, as concessões que não foram prorrogadas serão
licitadas novamente, sob as mesmas regras de agora, ou seja, com
remuneração mais baixa pela prestação do serviço.
As atuais concessionárias poderão continuar a frente dos empreendimentos
após o vencimento, até que a outra empresa, vencedora do novo leilão,
assuma. Se não aceitarem, o governo pode contratar agente para
administrá-los durante a transição.
Fonte: G1
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/01/governo-publica-lei-que-permite.html
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