Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4563/12,
do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que permite a dedução do valor dos
gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas
físicas.
Pelo texto, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal em seu nome e
receituário médico. A proposta modifica a lei que altera a legislação
do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Segundo o autor, o projeto não apresenta repercussão orçamentária e
financeira, "porquanto a dedução prevista concorre com os valores já
considerados como renúncia fiscal a título de despesas médicas”.
Tramitação
O Projeto foi apensando ao PL 3479/08 e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto foi apensando ao PL 3479/08 e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
Fonte: Agência Câmara
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