Pesquisar este blog

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

IFRS: Situações envolvendo a IAS 20 – Subvenções Governamentais (Parte I)

Abordaremos um tema muito interessante: as subvenções governamentais. Para isso, elucidaremos através dos “famosos” casos práticos. Ótima leitura!!!

A entidade Beta está passando por dificuldades financeiras devido às condições adversas no seu mercado. O sr. Paulo Siqueira, o Diretor Financeiro, está em dúvidas em relação ao tratamento contábil de algumas transações ocorridas no exercício corrente. Beta recebeu 3 subvenções de R$ 150.000 cada relacionadas a projetos de P&D no período corrente.

a)                  Um das subvenções refere-se ao Projeto Júpiter que envolve pesquisas referentes ao efeito da fumaça do cigarro em fumantes passivos. Nenhuma conclusão foi alcançada.

b)                 Outra subvenção está relacionada a criação de remédios para hipertensão a preços populares. A produção em escala comercial deve começar em 2014, sendo esperado altos lucros.

c)                  O último se refere a compra de equipamentos nacionais de alta tecnologia.

Quais seriam os tratamentos para os casos acima?
A IAS 20 – Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental proíbe o reconhecimento de uma subvenção até que haja uma garantia razoável de que serão cumpridas as condições associadas a subvenção e que essa será (de fato) recebida.  

O princípio básico da IAS 20 é que a receita referente as subvenções devem ser confrontadas com os resultados com os gastos que estas pretendem compensar.  Nunca deve ser creditada diretamente no patrimônio.

Projeto Júpiter
Como o Projeto Júpiter está em fase de pesquisa, os gastos não são capitalizados.  Assim, a subvenção de R$ 150.000 deve ser reconhecida no resultado nos anos em que os gastos relacionados forem incorridos.

Projeto para remédio de hipertensão
Em uma análise preliminar, o referido projeto deve estar na fase de desenvolvimento segundo a IAS 38 – Ativo Intangível, sendo assim os gastos são capitalizados até a produção em escala comercial começar (2014). Assim, a subvenção deve ser reconhecida durante o período de vida útil do ativo intangível.  Surge então outro problema, a obsolescência técnica e econômica geram incertezas que restringem o período em que os custos de desenvolvimento podem ser amortizados. De maneira geral, os custos com desenvolvimento são amortizados por um período não superior a 5 anos.

A subvenção de R$ 150.000 deve ser reconhecida inicialmente no passivo como uma receita diferida sendo reconhecida no resultado em linha com a amortização dos gastos com desenvolvimento.

Compra de equipamentos nacionais
Como esta subvenção de R$ 150.000 se refere a aquisição de ativos imobilizados, para tais subvenções a IAS 20 permite 2 modelos de reconhecimento:

Modelo 1: Reconhecido como receita diferida sendo baixada contra o resultado durante a vida útil do ativo (confrontar a despesa com depreciação); ou

Modelo 2: Redução do custo do ativo (reconhecimento no resultado através de redução da despesa com depreciação).

Fonte: http://ifrsbrasil.com/ativos/situacoes-envolvendo-a-ias-20-subvencoes-governamentais-parte-i

Nenhum comentário:

Postar um comentário