Abordaremos um tema muito interessante: as subvenções governamentais.
Para isso, elucidaremos através dos “famosos” casos práticos. Ótima
leitura!!!
A entidade Beta está passando por dificuldades financeiras devido às
condições adversas no seu mercado. O sr. Paulo Siqueira, o Diretor
Financeiro, está em dúvidas em relação ao tratamento contábil de algumas
transações ocorridas no exercício corrente. Beta recebeu 3 subvenções
de R$ 150.000 cada relacionadas a projetos de P&D no período
corrente.
a) Um das subvenções refere-se ao Projeto Júpiter
que envolve pesquisas referentes ao efeito da fumaça do cigarro em
fumantes passivos. Nenhuma conclusão foi alcançada.
b) Outra subvenção está relacionada a criação de
remédios para hipertensão a preços populares. A produção em escala
comercial deve começar em 2014, sendo esperado altos lucros.
c) O último se refere a compra de equipamentos nacionais de alta tecnologia.
Quais seriam os tratamentos para os casos acima?
A IAS 20 – Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação
de Assistência Governamental proíbe o reconhecimento de uma subvenção
até que haja uma garantia razoável de que serão cumpridas as condições
associadas a subvenção e que essa será (de fato) recebida.
O princípio básico da IAS 20 é que a receita referente as subvenções
devem ser confrontadas com os resultados com os gastos que estas
pretendem compensar. Nunca deve ser creditada diretamente no
patrimônio.
Projeto Júpiter
Como o Projeto Júpiter está em fase de pesquisa, os gastos não são
capitalizados. Assim, a subvenção de R$ 150.000 deve ser reconhecida no
resultado nos anos em que os gastos relacionados forem incorridos.
Projeto para remédio de hipertensão
Em uma análise preliminar, o referido projeto deve estar na fase de
desenvolvimento segundo a IAS 38 – Ativo Intangível, sendo assim os
gastos são capitalizados até a produção em escala comercial começar
(2014). Assim, a subvenção deve ser reconhecida durante o período de
vida útil do ativo intangível. Surge então outro problema, a
obsolescência técnica e econômica geram incertezas que restringem o
período em que os custos de desenvolvimento podem ser amortizados. De
maneira geral, os custos com desenvolvimento são amortizados por um
período não superior a 5 anos.
A subvenção de R$ 150.000 deve ser reconhecida inicialmente no
passivo como uma receita diferida sendo reconhecida no resultado em
linha com a amortização dos gastos com desenvolvimento.
Compra de equipamentos nacionais
Como esta subvenção de R$ 150.000 se refere a aquisição de ativos
imobilizados, para tais subvenções a IAS 20 permite 2 modelos de
reconhecimento:
Modelo 1: Reconhecido como receita diferida sendo baixada contra o
resultado durante a vida útil do ativo (confrontar a despesa com
depreciação); ou
Modelo 2: Redução do custo do ativo (reconhecimento no resultado através de redução da despesa com depreciação).
Fonte: http://ifrsbrasil.com/ativos/situacoes-envolvendo-a-ias-20-subvencoes-governamentais-parte-i
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