Um
grupo de 153 empresas paranaenses não estão mais obrigadas a
discriminar seus custos com materiais importados na nota fiscal de
venda. A nova regra, válida desde o começo do ano, obrigava que as
empresas detalhassem o valor dos produtos importados na nota. O fisco
exige esta informação para que tenha condições de aplicar a nova
alíquota de 4% nas operações interestaduais de produtos com mais de 40%
de conteúdo importado. A decisão, da 7ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba, vale somente para as filiadas da Associação das Empresas da
Cidade Industrial de Curitiba (AECIC).
O detalhamento é tido como inconstitucional por empresários e
tributaristas, pois exige a revelação de custos, margens e eventuais
segredos industriais dos produtos. De acordo com o advogado da
associação, João Casillo, o código tributário não permite a divulgação
destas informações. “Além do mais, quando você vende uma máquina com
produtos importados, você não vende uma soma de porcas e parafusos
importados, mas um produto composto único, com mão de obra e
tecnologia”, afirma o advogado.
Ele também acredita que a obrigação imposta pela receita afasta o
investimento estrangeiro do Brasil. “É mais um empecilho para que uma
indústria estrangeira se instale no país”, afirma Casillo.
Empresários afirmam que a medida aumenta os custos operacionais das
indústrias. “É mais trabalhoso para o empresário, além de aumentar o
custo burocrático das operações, que chegam a 2,5% dos gastos”, afirma o
presidente da AECIC, Celso Gusso. Ele explica que é possível que mais
indústrias recorram pelo mesmo desfecho. “Há um consenso de que isso
fere o livre mercado”, afirma.
Medida
A nova lei é está baseada na resolução aprovada pelo senado para
minimizar a chamada “guerra fiscal dos portos”. Ela diminui a carga do
ICMS nas operações interestaduais de produtos importados de 12% ou 7%
para 4%.
Com tarifas menores do que as praticadas anteriormente, os benefícios
fiscais concedidos pelos estados impactam menos na contabilidade das
empresas. A Secretaria Estadual da Fazenda admite que as empresas passam
por um período de adaptação até maio deste ano. “Vamos priorizar a
orientação nestes cinco primeiros meses da resolução”, afirma o auditor
fiscal da Coordenação da Receita do Estado, Randal Sodré Fraga.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1339335&tit=Justica-da-liminar-contra-mudancas-no-ICMS
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