Dando continuidade ao tema subvenções governamentais, hoje abordaremos mais situações para análise, mais precisamente sobre as subvenções compensatórias. Boa leitura!!!
Durante parte do ano de 2009, uma das fábricas de Beta ficou isolada
devido a problemas nas estradas de acesso, que são de responsabilidade
do governo local. Toda produção do período foi perdida. O governo
ofereceu uma compensação no valor de R$ 150.000, após o preenchimento de
um formulário detalhado. O formulário não tinha sido preparado até 31
de dezembro de 2009.
A IAS 20 diz que uma subvenção para compensação por despesas ou
perdas já incorridas, sem nenhum custo futuro relacionado, deve ser
reconhecida como receita no período em que ela se torna recebível.
Não é admitido o reconhecimento retroativo, uma vez que o recebimento
da subvenção não se caracteriza como retificação de erro ou alteração
de política contábil.
Contudo, devido a prudência (sic), é requerido que as subvenções não
sejam reconhecidas até todas as condições relacionadas a subvenção sejam
atendidas e que as subvenções sejam recebidas. Assim, até o momento em
que o formulário for preenchido (condição, a subvenção não pode ser
reconhecida).
Fonte: http://ifrsbrasil.com/ativos/situacoes-envolvendo-a-ias-20-subvencoes-governamentais-parte-ii
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