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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

IFRS: Situações envolvendo a IAS 20 – Subvenções Governamentais (Parte II)

Dando continuidade ao tema subvenções governamentais, hoje abordaremos mais situações para análise, mais precisamente sobre as subvenções compensatórias. Boa leitura!!!

Durante parte do ano de 2009, uma das fábricas de Beta ficou isolada devido a problemas nas estradas de acesso, que são de responsabilidade do governo local. Toda produção do período foi perdida. O governo ofereceu uma compensação no valor de R$ 150.000, após o preenchimento de um formulário detalhado. O formulário não tinha sido preparado até 31 de dezembro de 2009.

A IAS 20 diz que uma subvenção para compensação por despesas ou perdas já incorridas, sem nenhum custo futuro relacionado, deve ser reconhecida como receita no período em que ela se torna recebível.

Não é admitido o reconhecimento retroativo, uma vez que o recebimento da subvenção não se caracteriza como retificação de erro ou alteração de política contábil.

Contudo, devido a prudência (sic), é requerido que as subvenções não sejam reconhecidas até todas as condições relacionadas a subvenção sejam atendidas e que as subvenções sejam recebidas. Assim, até o momento em que o formulário for preenchido (condição, a subvenção não pode ser reconhecida).

Fonte: http://ifrsbrasil.com/ativos/situacoes-envolvendo-a-ias-20-subvencoes-governamentais-parte-ii

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