Desde o dia 1º de janeiro deste ano as empresas optantes do Simples
Nacional em Goiás devem apresentar a escrituração do Livro-Caixa, no
âmbito estadual, à Secretaria da Fazenda, conforme prevê a Lei 17.890
publicada no suplemento do DOE, de 27 de dezembro de 2012. A omissão da
entrega do documento em anos anteriores não provocará a exclusão das
empresas no regime pelo Estado, desde que a empresa passe a apresentar,
regularmente, o livro-caixa a partir deste mês.
No Livro-Caixa devem ser escrituradas todas as receitas e despesas das empresas, inclusive o ativo imobilizado e o uso e consumo a partir de 2013. O documento deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda sempre que for exigido pela fiscalização.
No Livro-Caixa devem ser escrituradas todas as receitas e despesas das empresas, inclusive o ativo imobilizado e o uso e consumo a partir de 2013. O documento deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda sempre que for exigido pela fiscalização.
Fonte: Sefaz/GO
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