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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Conectividade Social com Certificado Digital ICP – O que é, como fazer

Abaixo algumas informações básicas sobre como utilizar o Conectividade Social com o Certificado Digital.
• Base legal: Circular CEF 547/11 (republicada no DOU em 26/04/2011) e Manual do Conectividade Social ICP.
 
• Conectividade Social ICP (CNS-ICP), o que é? É novo canal de relacionamento com a Caixa 100% via internet, para pesquisa de dados relativos ao FGTS, emissão de documentos e envio de GFIP e GRRF, além de outras novas funcionalidades.
 
• QUANDO: O uso do novo canal será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
• ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste, através do link https://conectividade.caixa.gov.br/.
 
• O acesso pode ser pela própria empresa/órgão ou por procurador, com procuração eletrônica digital passada dentro do próprio link HTTPS://conectividade.caixa.gov.br. Serão dois tipos de acessos: 1) para enviar a GFIP e 2) para pesquisar dados do FGTS e comunicar desligamentos.
 
• IMPORTANTE: O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. Esta informação é bastante relevante pois a empresa sem empregado com FGTS (que só envia a gfip para fins previdenciários), não precisa ter o certificado digital (embora não recomendado pela Caixa), bastando suas gfips serem enviadas com o certificado do “responsável pelo envio” (escritório contábil).
 
• Validade dos certificados digitais ICP: pode ser de 1 ou 3 anos, com mais 2 renovações (total 9 anos). Os certificados digitais podem ser adquiridos em qualquer Autoridade Certificadora (Correios, Sescons, Serasa, CEF, etc).
 
• Tipo de Certificado necessário: ICP (padrão universal) no CNPJ do órgão/empresa, nível A1 (certificado
instalado no computador) ou nível A3 – cartão inteligente (smartcard) ou token.
 
• Quem precisa ter certificado digital: Todas as empresas/órgãos que tenham empregados com FGTS ou precisem enviar GFIP. O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”.
 
• Dados nos certificados de PF/equiparação: O Certificado Digital de PF EMPREGADORA ou PROCURADORA será equiparado ao certificado de PJ se contiver o número do CEI.
 
• O certificado ICP de PF PROCURADORA de uma PJ deve conter o número do PIS/PASEP. A CEF vai verificar se a PF procuradora tem FGTS na base da empresa/órgão ou do “responsável pelo envio” da GFIP).
 
• Validade dos Certificados *pri (disquete): Válidos até 31/12/2011. E até esta data será possível enviar os arquivos e também acessar o Conectividade Social Empregador (HTTP://cmt.caixa.gov.br), com o certificado em disquete.
 
• Primeiros passos para uso do CNS-ICP:
 
1. Ler o Manual CNS–ICP: disponível na área de downloads do site da Caixa (WWW.caixa.gov.br – downloads – FGTS – Conectividade Social) ou no link www.icp.caixa.gov.br e a Circular CEF 547/11.
 
2. Se o empregador (empresa ou órgão público que precisa enviar GFIP) e o procurador ainda não tem, devem obter o Certificado Digital no CNPJ em qualquer Autoridade Certificadora. Através da Circular CEF 547/11, foi publicado um cronograma de ORIENTAÇÃO para obtenção de Certificados.
 
3. Registro do Procurador: A PF ou PJ que irá receber procuração para enviar a GFIP deve acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br e fazer previamente o REGISTRO de seu certificado ICP para depois receber a procuração eletrônica.
 
4. Fazer o REGISTRO do certificado da empresa/órgão no link do CNS-ICP: https://conectividade.caixa.gov.br, com o “Perfil “EMPRESA”, fazendo a opção para acessar TODOS OS SERVIÇOS do Conectividade Social.
 
5. Validar a procuração eletrônica atual (até 30/06/2011) e/ou fazer novas procurações e substabelecimentos para seus empregados que tenham FGTS na base de dados da Caixa Econômica Federal (Pessoas Físicas que tenha certificado digital também) e/ou Pessoa Jurídica (desde que tenha o Certificado Digital).
 
• O acesso para empresas ou Órgãos Públicos com filiais será pelo CNPJ da matriz. Caso não seja possível acessar com esse certificado da matriz, as filiais que enviam GFIP podem fazer o certificado no CNPJ da filial ou para passar procuração para o certificado digital de seus empregados (empresas/órgãos cujo empregado tenha FGTS).
 
• Procuração Eletrônica: Pode ser passada para PJ (ou PF com CEI no Certificado) e PF (empregada com FGTS, com PIS/PASEP no certificado), desde que estes (PJ ou PF) também tenham Certificado Digital padrão A3 ou A1. A Procuração ou substabelecimento pode ter poderes distintos para algumas funcionalidades. O Usuário PJ pode outorgar procuração a tantos usuários PF ou PJ quanto desejar. Na cadeia de procurações só poder ter 2 CNPJ (a empresa que outorga e um procurador ou um substabelecido) e no máximo 5 CPF (procuradores ou substabelecidos).
 
• Procuração/Substabelecimento: A Caixa não recomenda que o empregador disponibilize a SENHA (PIN) do seu Certificado Digital para acesso ao CNS-ICP e recomenda que sejam passadas Procurações Eletrônicas para a PJ ou para o empregado que envia (PF).
 
• Programa SEFIP: não será necessário atualizar o programa para uso do CNS-ICP e continua normal a geração do arquivo nra.sfp (arquivo que contém os dados da GFIP). A versão SEFIP 8.4 já possui a funcionalidade para recepção do arquivo no padrão ICP e gerar a GRF (guia do FGTS).
 
• Enviar o arquivo da GFIP (.sfp): Será gerado normalmente pelo SEFIP mas a partir de 01/01/2012 obrigatoriamente será enviado pelo link HTTPS://conectividade.caixa.br, pela funcionalidade “Caixa Postal – envio de arquivos”.
 
• Arquivo de retorno: será salvo com extensão “.xml” (em substituição ao atual arquivo “selo” de extensão “.cns)”para impressão do protocolo de envio da GFIP e da GRF (guia do FGTS).
 
• Imprimir o comprovante/protocolo do arquivo de envio: a opção será logo após salvar o arquivo com extensão “.xml” no computador de quem enviou a GFIP.
 
• Imprimir a GRF: dentro do SEFIP 8.4 será no MENU: “Relatórios – GRF – Arquivo ICP”.
 
• Programa GRRF: será necessário instalar a versão ICP (site da Caixa – downloads – GRRF) e o uso será dentro do programa Conectividade Social atual e o envio será pelo site http://conectividade.caixa.gov.br/.
 
• Novas Funcionalidades:
1. Envio da GFIP e GRRF
2. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
3. Consulta de indícios de irregularidade
4. Geração de GRDE
5. Parcelamento
6. Mensagens específicas para o empregador
7. PISWeb
8. GRF Web: envio da GFIP e emissão da GRF sem uso do programa SEFIP
9. E as funcionalidades já disponíveis atualmente: emissão de GRF, consulta de saldos, comunicação de desligamento, alteração de dados do trabalhador, etc.
 
Erros: ligar para a CEF: 0800-726-0104 opção “2 – 1”.
 
Fonte: Zenaide Carvalho

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