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terça-feira, 24 de maio de 2011

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-30, DE 6 DE ABRIL DE 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da COFINS de que trata o artigo 28 da Lei No-10.865, de 2004, incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele especificados, independentemente de ser a pessoa jurídica submetida à sistemática de apuração cumulativa ou não-cumulativa da referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No-10.865, de 2004, art. 28, XV e XVI.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Contribuição para PIS de que trata o artigo 28 da Lei No-10.865,
de 2004, incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele especificados, independentemente de ser a pessoa jurídica submetida à sistemática de apuração cumulativa ou não-cumulativa da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No-10.865, de 2004, art. 28, XV e XVI.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Diário Oficial da União de 24 de maio de 2011

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