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terça-feira, 10 de maio de 2011

SEFAZ/GO: Reunião discute adoção da EFD em julho

A partir de 1º de julho, mais sete mil contribuintes serão obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda a Escrituração Fiscal Digital (EFD), totalizando nove mil em todo o Estado. São contribuintes que têm o faturamento anual acima de R$ 240 mil. Além de publicar a lista dos obrigados no site http://www.sefaz.go.gov.br/, a Sefaz também está enviando comunicado a todos para que não aleguem desconhecimento da obrigação. No interior, a entrega será feita pelos delegados regionais de fiscalização pessoalmente.

O assunto foi discutido hoje (segunda-feira) na reunião mensal dos delegados com o superintendente da Receita Estadual, Glaucus Moreira Nascimento. A Secretaria da Fazenda ainda vai enviar um kit a aproximadamente três mil contadores explicando o funcionamento da EFD. Essa preocupação em atender bem o público foi um dos assuntos abordados pelo secretário da Fazenda, Simão Cirineu, que também participou da reunião. O secretário disse que a pasta precisa estabelecer parâmetros para atendimento ao contribuinte de forma rápida e eficaz.

Na abertura, a Gerência da Ouvidoria Fazendária expôs o funcionamento da seção, que está mais focada no combate à sonegação, e pediu sugestões aos delegados para aperfeiçoar o trabalho. Outro assunto foi a flexibilização do Cadastro do Produtor Rural.  A partir de agora, a  declaração entregue à Agrodefesa sobre a vacinação do gado contra a febre aftosa servirá de base para a Sefaz cadastrar os produtores rurais que têm até 100 cabeças de gado – a maioria chacareiros e assentados da reforma agrária. Segundo dados da Agrodefesa existem 18 mil produtores com esse perfil cadastrados na Agência, mas fora do cadastro da Secretaria da Fazenda.  O cadastro provisório vai durar um ano.

Também foram temas da reunião o Dare 4.1 em formulário contínuo, o certificado digital, o  relatório de atendimento de solicitação de esclarecimento, a verificação da cobrança regional – solicitação de esclarecimento e as obrigações acessórias (cobrança automática).

Fonte: http://www.sefaz.go.gov.br/

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