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sexta-feira, 27 de maio de 2011

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA - INDUSTRIALIZAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-110, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota do PIS/Pasep,prevista no art. 1º da Lei No-10.925, de 2004, não se aplica à receita auferida com a prestação de serviços no mercado interno de industrialização, por conta e ordem de terceiros, de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi.Dispositivos Legais: Lei No-10.925, de 2004, art. 1º; DecretoNo-5.630, de 2005, art. 1º; Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966,art. 111,

II.Assunto: Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial – Cofins
ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTAE ORDEM DE TERCEIROS
.A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins,prevista no art. 1º da Lei No-10.925, de 2004, não se aplica à receitaauferida com a prestação de serviços no mercado interno industrialização, por conta e ordem de terceiros, de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi.Dispositivos Legais: Lei No-10.925, de 2004, art. 1º; DecretoNo-5.630, de 2005, art. 1º; Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966,art. 111, II.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

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