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domingo, 22 de maio de 2011

EDF-PIS/COFINS: O começo.

por Miguel Bispo*
Mais conhecido como o Sped do Pis e Cofins é um arquivo onde contém dados sobre as operações de crédito e débito de forma detalhada, ou seja, todas as operações de entrada (compras, movimentações financeiras que gerem direito a crédito...), saída (venda, devolução de compra...), e além de conter este dados citados acima eles terão que ser de forma detalhada (produto a produto, operação a operação).
Este arquivo deve ser gerado por um Software ERP (Enterprise Resource Planning) no formato texto (.txt), com o leiaute definido pela Receita Federal.
Após gerado esse arquivo texto, o mesmo deve ser validado no programa disponibilizado pela Receita Federal (PVA), assinado com o certificado digital e somente após realizados estes procedimento o mesmo deverá ser enviado para o Fisco Federal.
Lembrando que o validador disponibilizado para envio do arquivo do Sped-Pis/Confis, não valida às operações realizadas pela empresa, ou seja, as verificações feitas pelo programa validador está longe de detectar se todas as operações realizadas com o Pis e a Confins estão corretas, devido a extensa legislação sobre o assunto.
Então antes de pensar em Sped do Pis e da Cofins, deve-se ajustar processos, verificar se as operações estão corretas, para só depois gerar esse arquivo para envio para o Fisco Federal.
Entregar o arquivo para a Receita Federal, ao contrário do que muitos pensam não é o fim da tarefa, pois estes dados ficaram a disposição do Fisco para a verificação por cinco anos, ou seja, entregar o Sped com os dados corretos é o maior desafio para os profissionais de Contabilidade.
*Miguel Bispo é um estudante dedicado, leitor assíduo de assuntos sobre Sped e IFRS.

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