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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Trabalhismo - Novas regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas, entre outras condições:
a) morte do segurado: pagamento de parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, por Alvará Judicial;
b) ausência civil: pagamento de parcelas vencidas ao curador indicado pelo Juiz, por certidão judicial de curador habilitado para o ato.
(Resolução Codefat nº 665/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)
 
Fonte: Trabalhista Legisweb

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