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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Pis/Cofins - Contribuição não cumulativa

Os valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) tais como: respiradores; óculos; luvas; botas; aventais; capas; calças e camisas de brim e etc.,utilizados por empregados na execução dos serviços prestados dededetização, desratização e lavação de carpetes e forrações, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins,porque não se enquadram na categoria de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.Os gastos realizados com a aquisição de produtos aplicadosou consumidos diretamente nos serviços prestados de dedetização,desratização e na lavação de carpetes e forrações contratados comfornecimento de materiais, dentre outros: inseticidas; raticidas; removedores; sabões; vassouras; escovas; polidores e etc, desde queadquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou importados, seenquadram no conceito de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados, gerando, portanto, direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins.


Os valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) tais como: respiradores; óculos; luvas; botas; aventais; capas; calças e camisas de brim e etc.,utilizados por empregados na execução dos serviços prestados dededetização, desratização e lavação de carpetes e forrações, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, porque não se enquadram na categoria deinsumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.Os gastos realizados com a aquisição de produtos aplicadosou consumidos diretamente nos serviços prestados de dedetização,desratização e na lavação de carpetes e forrações contratados comfornecimento de materiais, dentre outros: inseticidas; raticidas; removedores; sabões; vassouras; escovas; polidores e etc, desde queadquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou importados, seenquadram no conceito de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados, gerando, portanto, direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.

 

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