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sexta-feira, 27 de maio de 2011

IRPJ: CSLL: SOLUÇÃO DE CONSULTA - Exclusão do PIS/COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-105, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido,para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art.11, III, “b” e “c”; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II;RIR/1999, art. 247, caput; Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 3,de 29 de março de 2007.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL
A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido,para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep na sistemáticanão cumulativa
Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art.11, III, “b” e “c”; Lei n.º 7.689, de 1988, art. 2.º; Lei n.º 10.833, de2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II; Ato Declaratório Interpretativo SRFn.º 3, de 29 de março de 2007.SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLOChefe

Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

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