Os produtores rurais que tiveram as inscrições suspensas,
automaticamente, por motivo de vencimento dos contratos de arrendamento e
parceria, poderão reativá-las nas unidades de atendimento da Sefaz
(Delegacias, Agenfas e Vapt Vupt). Para isto é necessário apresentação
da renovação do contrato, esclarece a Coordenação de Cadastro da
Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da
Fazenda.
Aviso
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que quando o produtor rural arrendatário, parceiro emitir nota fiscal, será emitido aviso, pelo sistema, com antecedência de 90 dias sobre o prazo de vencimento do contrato em questão. Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.
Aviso
A Secretaria da Fazenda chama atenção também que quando o produtor rural arrendatário, parceiro emitir nota fiscal, será emitido aviso, pelo sistema, com antecedência de 90 dias sobre o prazo de vencimento do contrato em questão. Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.
Fonte: SEFAZ-GO via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4921
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