A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos
no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de
direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos
ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta
dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades
civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Fonte: Agência Brasila via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4864
Nenhum comentário:
Postar um comentário