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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Jucesp isenta contribuição do MEI

Medida beneficia empreendedor individual que pretende alterar registro para mudar de endereço ou expandir seus negócios

Os microempreendedores individuais (MEI), aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários, estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros.


Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).


De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. “Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do microempreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação”, afirma.


Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado.


Com o novo processo interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em “Empresário” e “Alteração”, preenche o formulário e clica em “gravar”. Imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.

 
Fonte: Jucesp

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