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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Mais uma certidão, a de débito trabalhista

Qualquer inadimplência com a Justiça do Trabalho, desde que esteja transitada em julgado, impedirá a obtenção da certidão. A lei inclui, também, o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia como impeditivos à emissão da certidão.

Demanda – Porém, existe o receio, por parte do advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, de que o TST não conseguirá dar conta da demanda pelas certidões. "Não está claro como funcionará o sistema responsável por dar baixa aos débitos quitados. Se esse procedimento demorar, o TST poderá não emitir a guia em tempo hábil para que uma empresa participe de eventuais licitações", disse Costa.

Hoje, mais de 1 milhão de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Destaca-se que as empresa também precisam apresentar certidão negativa para débitos fiscais para participarem de licitações públicas ou contratos governamentais.
 
Fonte: Diário do Comércio / SP

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