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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização

A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 10/2012, estabeleceu que, para o mês de janeiro/2012, os fatores de atualização:

a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000937 - Taxa Referencial (TR) do mês de dezembro/2011;

b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004240 - TR do mês de dezembro/2011 mais juros;

c) das contribuições vertidas a contar de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000937 - TR do mês de dezembro/2011; e

d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005100.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de janeiro, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,005100.

A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o parágrafo anterior.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, no site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto na mencionada Portaria.

(Portaria MPS nº 10/2012 - DOU 1 de 11.01.2012)
 
Fonte: Previdência LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4913

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