Por Reginaldo Gonçalves*
As principais preocupações de todos quanto ao Imposto de Renda da
Pessoa Física, a ser entregue até 30 de abril, referem-se a reunir
documentos e à decisão de qual formulário preencher. A maior dificuldade
é para quem possui mais de uma fonte de renda, que sofre impacto maior
no fechamento da declaração anual, pois as antecipações efetuadas sempre
são menores do que se houvesse o pagamento de uma única fonte. Não é
costume que as pessoas nessa situação efetuem o pagamento mensal das
antecipações das diferenças tributárias.
Ainda há tempo de correr atrás do prejuízo e minimizar a mordida do
Leão, através de um planejamento tributário simples, que poderá evitar
grandes desembolsos no presente, podendo prorrogar os seus pagamentos no
momento em que a renda for menor. O planejamento não beneficia quem
efetua o modelo simplificado – que possui um desconto padrão de 20%.
Este desconto substitui as justificativas de pagamentos do INSS,
despesas com educação, saúde etc.
A decisão de qual formulário usar poderá ser feita e/ou substituída
até 30 de abril. Depois dessa data, não valerá mudanças. Algumas
pessoas, desconhecendo alternativas de minimizar a mordida do Leão,
passam batidas em algumas alternativas que poderão possibilitar um menor
pagamento.
Uma delas é a previdência privada na modalidade PGBL (a outra
modalidade existente, o VGBL, não vale para planejamento tributário). O
governo autoriza que até 12% da sua remuneração sejam investidos no
PGBL, e esse valor reduz a base de cálculo do imposto de renda. Suponha
que o contribuinte tenha uma renda anual de R$ 100.000,00 e quer reduzir
ou recuperar imposto pago a maior. Deverá investir até o final do ano
base, R$ 12.000,00, e a base de cálculo é reduzida no mesmo valor. Esse é
o teto. Qual o malefício na operação se no próximo ano o investidor
quiser resgatar todo o PGBL? Dependendo do montante, terá uma mordida
alta do Leão, pois se a pessoa retirar os R$ 12.000,00, mais os juros,
esse valor vira remuneração e vai para a tabela progressiva do Imposto
de Renda. Para isso é fundamental administrar o quanto é possível
investir e que esse investimento seja de longo prazo.
Outra situação viável, mas não tão lucrativa, é investimento em
quotas de cinema. A sua base é o imposto devido, do qual é possível
deduzir até 6%. Suponha que o valor do imposto devido seja de R$
30.000,00. É possível investir 6%, e o valor de dedução máxima é
aproveitado, ou seja, R$ 1.800,00, pagando o imposto somente de R$
28.200,00, fora as retenções. A empresa, no ano seguinte, pagará, se
forem convencionados 20% de dividendos, o valor de R$ 360,00, que como
lucro não haverá tributação.
O valor parece pequeno, mas se forem efetuados os dois processos
dentro do limite máximo, considerando uma remuneração de R$ 100.000,00
(PGBL – R$ 12.000,00 de Investimento e Quotas de Cinema – R$ 854,17), o
Imposto devido será de aproximadamente R$ 13.382,48 (Modelo Completo) e
de R$ 15.524,45 (Modelo Simplificado), representando uma economia de R$
2.141,97,mais o valor dos dividendos, considerando 20%, de R$ 170,83 com
um total de R$ 2.312,80 (2,31% de economia considerando remuneração de
R$ 100.000,00 e desconto de INSS de R$ 6.000,00 sem qualquer outra
dedução ou dependência). A simulação levou em conta o valor de R$
100.000,00 e a tabela de IRPF
aplicada em 2011 ano base 2010, mas quanto maior for o valor da
remuneração, maior será a economia. Se a simulação for de R$ 200.000,00,
a economia poderá atingir 3,68% da remuneração.
É fundamental que cada um efetue uma analise mais crítica da
situação, pois os valores relativos ao PGBL e Quotas do cinema deverão
ser fechados até o dia 29/12/2011. Caso contrário, somente serão válidos
para dedução no ano base seguinte.
*Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.
Fonte: www.administradores.com.br via http://www.robertodiasduarte.com.br/planejamento-para-o-ir/
Nenhum comentário:
Postar um comentário