A Câmara analisa o Projeto de Lei 2011/11, do Senado, que amplia o
limite da receita bruta total para que empresas possam optar pelo regime
de tributação com base no lucro presumido. Pelo texto, o valor sobe
para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de
rendimentos, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de
atividade, quando inferiores a 12 meses.
Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais – ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa, caso exista há menos de dois anos.
Autor da proposta, o ex-senador Alfredo Cotait explica que os limites atuais foram estabelecidos em 2002. De acordo com ele, "passados mais de oito anos, nova elevação se impõe, para evitar que empresas sejam excluídas do regime".
Vantagens
Cotait defende que o regime simplificado de declaração de lucro pelas empresas é favorável tanto para o setor produtivo quanto para o governo. "Para o contribuinte, o regime reduz o trabalho e os custos com coleta e arquivo de documentos, enquanto, para o Fisco, diminui o esforço de aferição do imposto devido e de fiscalização dos contribuintes".
O parlamentar explica que, a correção dos valores utilizou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período de 2002 a 2010.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais – ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa, caso exista há menos de dois anos.
Autor da proposta, o ex-senador Alfredo Cotait explica que os limites atuais foram estabelecidos em 2002. De acordo com ele, "passados mais de oito anos, nova elevação se impõe, para evitar que empresas sejam excluídas do regime".
Vantagens
Cotait defende que o regime simplificado de declaração de lucro pelas empresas é favorável tanto para o setor produtivo quanto para o governo. "Para o contribuinte, o regime reduz o trabalho e os custos com coleta e arquivo de documentos, enquanto, para o Fisco, diminui o esforço de aferição do imposto devido e de fiscalização dos contribuintes".
O parlamentar explica que, a correção dos valores utilizou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período de 2002 a 2010.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4902
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