Para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a partir
de 1-1-2012, deverá ser utilizada a Tabela Progressiva do ano-calendário
de 2012, reproduzida a seguir, aprovada pela Lei 12.469/2011.
Tabela Progressiva do IR/Fonte - Ano-calendário de 2012
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56
Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11
Tabela Progressiva do IR/Fonte - Ano-calendário de 2012
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56
Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4832
Nenhum comentário:
Postar um comentário